Sem Multas e Juros??? Programa da Receita Federal 2024

Começou nesta sexta-feira (5/1) o prazo para os contribuintes que estão em dívida  com a Receita Federal  se inscreverem no programa de autorregularização incentivada de tributos. Mais e aí?  Sem multas e Juros??? Programa da Receita Federal 2024, a CiberCont te explica como funciona esse novo programa!

Pessoas físicas e jurídicas endividadas poderão aderir ao programa de autorregularização. A iniciativa estabelece isenção de multas e juros em impostos administrados pelo Fisco desde 30 de novembro de 2023.  Para participar, é necessário formalizar um pedido no Portal e-CAC, que pode ser acessado por meio da conta gov.br.

Criado pela Lei 14.740, de novembro de 2023, o programa permite que os cidadãos paguem somente o valor principal da dívida, sem necessidade de pagamento de multas de mora e de ofício e dos juros de mora. Como entrada, será preciso pagar 50% da dívida, o valor restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.

Para aderir, é preciso fazer um pedido no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, usando o serviço “Requerimentos Web”. Se a solicitação for aceita, a Receita irá considerar que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

As regras estabelecem que participantes que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão excluídos do parcelamento. Também serão excluídos aqueles que forem inadimplentes no pagamento de uma parcela, estando todas as demais pagas.

Quem pode aderir ao Programa?

Como já dito, as pessoas físicas e Jurídicas poderão aderir ao programa. A regulamentação do programa permite a autorregularização de débitos com a Receita Federal que não tenham sido confessados pelo devedor até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita tenha começado a fiscalização.

Também podem ser incluídas dívidas constituídas e confessadas entre 30 de novembro de 2023 e 1 de abril de 2024.

O programa sem multas e juros da Receita Federal 2024 no entanto, não abrange dívidas ativas com a União (quando o débito é cobrado na Justiça pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Também estão excluídas as dívidas do Simples Nacional.

Regras

A iniciativa prevê que o contribuinte poderá abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

A medida também inclui os créditos tributários decorrentes de:

– auto de infração;

– notificação de lançamento;

– despachos decisórios que não homologar a declaração de compensação.

A instrução normativa do programa também determina ainda que a redução das multas e dos juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo o Fisco, o programa evitará autuações e litígios tributários, ou seja, disputas pelo pagamento de impostos do cidadão com o governo. O órgão afirma que a medida também contribuirá “para a estabilidade econômica e fiscal do país”.

 

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