Reoneração ou Desoneração da Folha de Pagamento???

O ano mal começou e já temos uma série de mudanças, ou ao menos tentativa de mudanças no mundo tributário.
Certamente você ouviu falar da MP 1202 editada no finalzinho do ano passado, e ai? Reoneração ou Desoneração da Folha de Pagamento???

Mais o que trata essa polêmica MP?

Antes de tudo é muito importante esclarecer o que é a desoneração da folha de pagamento. De forma bem simplificada a desoneração é a substituição do encargo patronal de 20% sobre a folha de pagamento para alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento.

É importante destacar que a Desoneração só é permitida para alguns setores da economia, são 17 setores: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A MP é alternativa proposta pela equipe do ministro Fernando Haddad para substituir a desoneração da folha, que havia sido estendida por lei até 2027. O governo alega que a desoneração é inconstitucional, porque atentaria contra a emenda constitucional da Reforma da Previdência, além de só abarcar cidades com até 142 mil habitantes, o que feriria a isonomia federativa.

Nas projeções do governo, a ampliação por mais quatro anos teria impacto de R$ 20 bilhões nas contas públicas no ano que vem, indo contra o objetivo da equipe econômica, que busca o déficit fiscal zero.

Por ter força de lei, a MP 1.202 sobrepõe lei promulgada 14.784/2023, onde reoneram a folha de pagamento, passando a funcionar em dois grupos e haverá um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo. Se a MP for aprovada pelo congresso terá sua vigência em 01.04.2024.

E se você empresário faz parte desses setores, nós da CiberCont somos especialistas em planejamento tributário! Estudamos para o seu negócio a melhor solução, para que sua empresa pague menos tributo.

Entre em contato com a nossa equipe e nós teremos um enorme prazer em lhe atender.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Print