A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 já tem data definida. Os contribuintes devem ficar atentos às novidades e prazos estabelecidos pela Receita Federal.
De acordo com a Receita, o período de entrega das declarações 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.
Mudanças 2024
Com o objetivo principal de aliviar os encargos fiscais para muitos brasileiros, definiram-se novos limites de isenção com mudanças que impactam o IRPF 2024.
Assim sendo, quem tem renda mensal de até R$ 2.640,00 agora desfruta de uma isenção completa do imposto. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o informe com seus rendimentos. A faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Pessoas cuja renda mensal não superou o valor atualizado, de R$ 2.112, estão isentas de declarar e não terão que pagar o imposto. Isso começou a valer no ano de sanção da nova legislação e terá como efeito 13,7 milhões de brasileiros a menos pagando Imposto de Renda, segundo estimativa da Receita Federal.
É bom lembrar que a tabela do Imposto de Renda teve a sua última atualização em 2015. Durante todo esse tempo, houve inflação e o salário mínimo foi aumentando, mas a tabela seguiu a mesma.
Isso acabou prejudicando especialmente a camada mais pobre da população. Afinal, pessoas que não deveriam estar pagando começaram a pagar. E o imposto acaba ‘comendo’ o poder de consumo delas.
Veja quem precisará prestar contas com a Receita Federal na lista abaixo.
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que representa cerca de dois salários mínimos por mês.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
- Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e seguiam nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
Descontos no Imposto de Renda
A outra mudança no IR é que o desconto direto na fonte que terá aplicação para quem tem salário de R$ 2.640, que é o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320).
Antes, quem ganhava em torno de R$ 2.100 tinha desconto na fonte. A atualização para R$ 2.640 beneficia quem tem salário mais baixo.
Dessa forma, para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.
Deverão ficar mais atentos a essa alteração os profissionais que cuidam da contabilidade de empresas e os empregadores.
Novas regras serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as normas gerais para declarar Imposto de Renda referentes ao ano anterior. Essa futura publicação não deve trazer impacto às duas mudanças citadas anteriormente, mas que é importante conferi-la.
Tabela do Imposto de Renda válida para 2024
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Declaração de IR simplificado
O brasileiro que é obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.
Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Declaração de IR completo
Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Declaração pré-preenchida
Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Como pagar menos Imposto de Renda em 2024
Isenções, como educação, saúde, dependentes e previdência seguem similares ao que foi feito em 2023.
Dependentes
Uma das despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda são os gastos com os dependentes. No entanto, há um valor máximo que pode ser deduzido por dependente na base de cálculo do imposto, que é de R$ R$ 2.275,08, desde que ele possua CPF e que sejam incluídos todos os seus rendimentos, pagamentos e bens. Leva-se ainda em consideração se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário.
Podem ser dependentes:
- Cônjuge do contribuinte ou companheiro com quem teve filho ou vive há mais de 5 anos;
- Filho ou enteado, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Para dependente com deficiência que não consegue trabalhar, não há limite de idade;
- Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos para quem cursa o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós cujos rendimentos, tributáveis ou não, não tenham superado R$ 22.847,76 no ano anterior.
Despesas médicas
No que diz respeito às despesas médicas, não há limite máximo para ser abatido. Estão nesta categoria pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde,. Também são incluídos em despesas médicas exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Até procedimentos estéticos, desde que sejam realizados por profissionais da medicina em ambientes médicos, entram na lista.
As seguintes despesas, caso estejam de fora da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são consideradas dedutíveis:
- Gastos de acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por ele;
- Despesas cobertas por apólices de seguro;
- Óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone e aplicação de botox;
- Medicamentos, vacinas e testes de covid-19;
- Despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se estiverem incluídas na conta hospitalar.
Despesas com educação
Os gastos com educação, por sua vez, possuem um limite máximo de dedução por dependente de R$ 3.561,50. Mesmo com o limite, todas as despesas devem ser declaradas, uma vez que o próprio programa do IR fará a limitação automática.
Gastos com creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, graduação, pós-graduação, ensino técnico e o tecnológico são considerados como despesas com educação. Cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou despesas com transportes e materiais escolares não são considerados.
Previdência
Todos os valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para aposentadoria podem ser abatidos completamente, tanto para trabalhadores no regime Consolidação das Leis do Trabalho – CLT quanto para os autônomos.
No que diz respeito à previdência privada, apenas os investimentos do tipo Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidos no IR, com limite de 12% do rendimento tributável.
Pensão Alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia também pode ser considerado uma despesa dedutível caso o valor tenha sido estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica. Os pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral não são considerados como despesas dedutíveis, mesmo havendo acordo entre as partes.