O aviso prévio é a etapa final do fim de uma relação de trabalho, em que o empregado informa ao empregador que deseja sair da empresa, ou, que o empregador informa o funcionário do término do contrato.
O acidente de trabalho no curso do aviso prévio é aquele que decorreu do trabalho que estava exercendo, gerando uma lesão corporal ou perturbação funcional, que resulta em uma incapacidade temporária ou permanente.
É preciso que fique demonstrada a relação do acidente sofrido com o trabalho ou seu ambiente, bem como que fique clara a incapacidade.
É importante lembrar que houve a equiparação das doenças ocupacionais ao acidente do trabalho, de modo que quando falamos em acidente, leia-se, acidente de trabalho e equiparados.
A doença ocupacional está prevista no artigo 20, da Lei nº 8.213/91 sendo dividida em doença profissional e doença do trabalho.
A doença profissional é aquela adquirida por conta do trabalho do dia a dia, logo, são condições crônicas com relação com o trabalho, ou seja, já consideradas como doença típica de trabalho.
Por outro lado a doença do trabalho tem como causa da doença as condições em que o trabalho é exercido.
Estabilidade provisória
Tanto o acidente do trabalho como as doenças laborais – sejam profissionais ou de trabalho – devem se basear em uma comunicação de acidente de trabalho – CAT, visto que possuem mesmo direitos trabalhistas e previdenciários já que são equiparados. Assim, a emissão da CAT é extremamente importante para a caracterização do acidente de trabalho durante o aviso-prévio.
Havendo o chamado nexo causal entre o trabalho com a doença ou acidente que necessita o trabalhador de afastamento, é possível partir para o estudo da estabilidade provisória, estando amparado pela Previdência Social.
Não são raras as vezes que afasta-se a carência de 12 meses do auxílio por incapacidade temporária do INSS, visto que a doença profissional ou acidente no aviso prévio é equiparada ao acidente de trabalho. Por conta disso, tem-se o auxílio-doença acidentário, hoje conhecido por sua nova nomenclatura, como auxílio por incapacidade na sua modalidade acidentária, o qual é de responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias de afastamento, sendo o período subsequente de responsabilidade da Autarquia Previdenciária.
Nesses casos, após o término do benefício previdenciário, com a cessação da incapacidade, ao se apresentar ao empregador, inicia-se o período de estabilidade provisória pelo prazo de um ano na forma do artigo 118, da Lei nº 8.213/91, bem como conforme previsto na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
De forma mais clara, durante o período de 12 meses, estará colaborador amparado pela estabilidade, de forma que não poderá ser desligado nesse período de estabilidade, exceto por justa causa. As hipóteses de justa causa estão elencadas no artigo 482 da CLT.
Dessa forma, o trabalhador tem direito a uma estabilidade durante o curso do aviso-prévio, funcionando como uma proteção temporária contra a dispensa arbitrária. O grande objetivo é a proteção do trabalhador, visto que só ficou afastado em decorrência de um acidente ou doença ocupacional, ou seja, que estava relacionada diretamente com o exercício de sua atividade ou ambiente de trabalho.
Destaca-se que, caso o empregado fique afastado apenas por 15 dias, não se afastando por benefício previdenciário, não se aplica a estabilidade provisória.
O que acontece se o trabalhador sofre acidente de trabalho no aviso prévio?
Depois de entender o que é aviso prévio e o que é acidente de trabalho e suas garantias no direito do trabalho, estamos prontos para responder à pergunta feita no início deste artigo. E se o trabalhador sofrer acidente de trabalho no aviso prévio?
Como mencionado, a finalidade do aviso prévio é proteger o trabalhador durante o período de transição entre o fim do vínculo, para então ter um período para buscar outro emprego, além de continuar recebendo salário. Para o empregador, esse período de aviso prévio serve para buscar um profissional para ocupar a vaga que logo ficará disponível.
Em relação ao empregado, sejamos coerentes de que não faria sentido prosseguir com a contagem do tempo de aviso enquanto está afastado em decorrência de acidente de trabalho no aviso prévio, pois esse é o período em que precisa priorizar sua saúde e não terá condições de buscar outro vínculo. Isto é, caso haja um acidente no aviso-prévio e o trabalhador esteja com a saúde fragilizada, não suspender o período de aviso prévio o deixaria em situação vulnerável.
Logo, no caso de acidente de trabalho no aviso prévio mostra-se justa a suspensão da contagem dos dias de aviso, por conta da incapacidade laboral. No caso de um acidente durante o aviso-prévio, ao retornar do prazo do atestado, a contagem do aviso prévio retorna, descontando os dias que já haviam sido cumpridos.
Caso diferente é quando em decorrência do acidente de trabalho no aviso prévio, há o afastamento por mais de 15 dias, ficando a cargo da Previdência Social deferir benefício por incapacidade, momento que ao se apresentar ao empregador para voltar ao trabalho diante da alta médica, incide a estabilidade provisória, anunciada no tópico antecedente.
Aqui vale destacar a Súmula 371 do TST que na segunda parte assim menciona ” No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.”
Portanto, fica reconhecido o direito à suspensão do aviso prévio em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Com a incidência da estabilidade provisória, caso seja dispensado durante o aviso-prévio, caberá a reintegração do trabalhador nas suas atividades profissionais, de modo que fica decretada a nulidade da dispensa.
Finalizando…
Em linhas gerais, o aviso prévio possui o papel de notificação da saída da empresa ou decorrente da vontade do empregador a demissão, para que ambos tenham tempo de se preparar para uma mudança na sua vida profissional. O empregador para buscar um novo funcionário para exercer as atividades daquele que está de saída e o empregado para buscar uma novo oportunidade no mercado de trabalho.
A comunicação deve ser de 30 dias caso seja o primeiro ano de trabalho junto ao empregador.
É de extrema importância a manutenção das condições de saúde e segurança, mesmo durante o aviso prévio. Isso além de promover um ambiente de trabalho mais segura, evita atrasos durante o período em que se esta cumprindo o aviso prévio.
O objetivo do aviso prévio deve ser observado nos casos de acidente de trabalho no aviso prévio e doença ocupacional, de modo que como vêm decidindo os tribunais há a suspensão do aviso até o retorno do colaborador, momento em que há direito à estabilidade provisória que o acidentado tem direito, ou, a retomada da contagem do prazo do aviso.
Nesse sentido, a conscientização sobre os riscos e a implementação de medidas preventivas eficazes são fundamentais para evitar acidentes e proteger o bem-estar daqueles que estão em fase de transição durante o aviso prévio, de forma a preservar o seu objetivo de forma eficaz.