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Abrir Empresa em São Bernardo do Campo – SP

São Bernardo do Campo é uma cidade localizada no estado de São Paulo, Brasil. Com uma história rica e uma economia diversificada, a cidade desempenhou um papel significativo no desenvolvimento industrial e econômico do país. A cidade está com destaque para a indústria automobilística, metalurgia, tecnologia da informação, comércio, serviços, educação e saúde. Grandes empresas, incluindo montadoras de automóveis e empresas de tecnologia, têm operações significativas em São Bernardo do Campo..

Esteja ciente das obrigações fiscais e tributárias ao abrir uma empresa em São Bernardo do Campo – SP, e esteja preparado para cumprir todas as exigências, como pagamento de impostos e entrega de declarações. Se você planeja contratar funcionários, lembre-se de cumprir todas as obrigações trabalhistas, como registro em carteira, pagamento de salários e contribuições sociais.

Documentos para Abrir Empresa

Para abrir uma empresa em São Bernardo do Campo – SP, é necessário providenciar documentos básicos como:

– Documento de Identidade e CPF dos sócios;

– Comprovante de residência;

– Informações inerentes a constituição da empresa, tais como: Capital social, forma de integralização do capital social, razão social, nome de fantasia, endereço da empresa, forma de atuação, horário de funcionamento e etc.

 Tipos de Natureza Jurídica de cada tipo Societário

Entender as diferentes naturezas jurídicas disponíveis para empresas no Brasil é crucial para tomar a decisão correta e abrir empresa em São Bernardo do Campo – SP

empreendedorismo em são bernardo do campo

  1. Empresário Individual (EI)

Como já mencionado, é ideal para quem quer abrir uma empresa sozinho. Não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.

– Exemplo: Carlos, um fotógrafo, registra-se como Empresário Individual. Seu negócio, e ele mesmo, são a mesma entidade legal. Se o negócio falir, seus bens pessoais podem ser usados para pagar as dívidas.

  1. Sociedade Limitada (Ltda)

Popular entre pequenas e médias empresas, permite dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital investido.

– Exemplo: João e Maria abrem uma loja de roupas como Sociedade Limitada. Ambos investem no negócio, e sua responsabilidade se limita a esse investimento. Atualmente é possível a constituição de uma Ltda com um único sócio, a popularmente chamada SLU – Sociedade Limitada Unipessoal. Importante destacar que a natureza jurídica é a mesa da empresa LTDA.

  1. Sociedade Anônima (S.A.)

Voltada para grandes empresas, com capital dividido em ações, que podem ser negociadas em bolsa se a empresa for aberta.

– Exemplo: Uma grande empresa de tecnologia decide expandir seu capital e se torna uma Sociedade Anônima, emitindo ações no mercado de capitais.

  1. Sociedade Simples

Ideal para atividades de prestação de serviços de natureza profissional (médicos, advogados, contadores, etc.).

– Exemplo: Um grupo de advogados se une para formar um escritório de advocacia como Sociedade Simples, focando na prestação de serviços jurídicos.

  1. Sociedade em Nome Coletivo

Todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa, mas devem ser pessoas físicas.

– Exemplo: Um grupo de amigos abre uma padaria como Sociedade em Nome Coletivo. Todos são responsáveis de forma ilimitada pelas obrigações da empresa.

  1. Sociedade em Comandita Simples

Combina sócios de responsabilidade limitada (comanditários) e sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados).

– Exemplo: Uma empresa familiar de manufatura possui alguns membros da família como sócios comanditados (gerenciando o negócio) e investidores externos como sócios comanditários (apenas investindo capital).

  1. Sociedade em Comandita por Ações

Similar à Sociedade Anônima, mas com diretores (sócios comanditados) responsáveis ilimitadamente pelas dívidas da empresa.

– Exemplo: Uma grande empresa industrial com estrutura complexa, onde a gerência tem responsabilidade ilimitada e os acionistas (comanditários) têm responsabilidade limitada ao capital investido.

Cada natureza jurídica tem características próprias e deve ser escolhida com base no tipo de atividade empresarial, no volume de capital, na estrutura desejada para a empresa e na disposição dos sócios em relação à assunção de riscos e responsabilidades. A assistência de um profissional especializado é essencial para fazer a escolha mais adequada.  

Passo a Passo para Abrir Empresa

Junta Comercial de São Paulo

O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial de São Paulo, onde o contrato social ou declaração de empresário individual é analisado e aprovado.

1. Definição do Tipo de Empresa e Elaboração do Documento Constitutivo

  • Escolha o tipo de empresa (MEI, SLU, LTDA, S.A etc.).
  • Elabore o Contrato Social (para sociedades) ou o Requerimento de Empresário Individual. Geralmente para a constituição as juntas comerciais disponibilizam um modelo próprio padrão que é disponibilizado no ato do registro.

2. Consulta Prévia de Localização e Viabilidade

  • Realize uma consulta prévia para verificar a viabilidade de localização e atividade no Portal da junta comercial local. Nessa consulta é necessário endereço com CEP exato do local, razão social, nome e CPF do (os) sócio (os), CNAE (s) das atividades que irá operar, informações sobre horário de funcionamento, número de inscrição do IPTU do imóvel e perguntas sobre o tipo de funcionamento. Essas perguntas fazem parte da viabilidade.
  • A viabilidade assegura que o endereço e a atividade são permitidos pela legislação local.

3. Registro na Junta Comercial Local

  • Acesse o sistema da Junta Comercial com a viabilidade aprovada e depois acesse o Portal da Empresas e Negócios (antigo Redesim). Nessa fase será preenchida o DBE – documento básico de entrada, é no DBE que é informado capital social, a responsável administrador pela empresa e demais quadro societário com suas devidas cotas.
  • Registre o Contrato Social ou Requerimento de Empresário, seguindo as orientações do sistema.
  • Pague as taxas de registro. Lembrando que cada estado tem sua tabela de acordo com os atos.
  • Aguarde a análise e a aprovação do registro.

4. Obtenção do CNPJ na Receita Federal

  • Geralmente, a obtenção do CNPJ ocorre automaticamente após a aprovação do registro pela Junta Comercial.  

Secretaria de Fazenda – SEFAZ

Na Secretaria de Fazenda do Estado, você fará a inscrição estadual, essencial para empresas que realizam vendas de produtos. Geralmente os órgãos já estão integrados. Na maioria dos casos a Inscrição é concedida de pronto e de modo precário, o que é necessário entrar no site da Receita Estadual local e finalizar o cadastro. 

Prefeitura Municipal

Por fim, a Prefeitura é onde você obtém o alvará de funcionamento e a inscrição municipal, especialmente importante para prestadores de serviços. Via de regra é necessário dar entrada presencial. Pois é necessário a liberação de vários órgãos locais, tais como bombeiros, uso do solo e demais órgãos pertinentes a atividade a ser desenvolvida.

Tipos de Tributação

Ao abrir empresa em São Bernardo do Campo – SP é preciso escolher o tipo de tributação que a empresa irá apurar seus tributos. A CiberCont irá detalhar os três principais regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entender cada um deles é fundamental para escolher a opção mais vantajosa para o seu negócio para menor carga tributária e assim, economia no recolhimento dos tributos.

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Ele é conhecido pela sua simplicidade e por reunir oito impostos em uma única guia de pagamento (DAS). Esses impostos incluem IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

– Quem pode aderir: Microempresas (ME) com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

– Vantagens: Simplificação do pagamento de impostos e, em muitos casos, carga tributária reduzida.

2. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada, usado para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Nesse regime, presume-se o lucro da empresa com base em sua receita bruta e outras receitas tributáveis.

– Quem pode aderir: Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas a adotar o Lucro Real.

– Vantagens: Simplificação no cálculo e pagamento dos impostos, sendo ideal para empresas com alta lucratividade e baixos custos operacionais.

3. Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário onde os impostos (IRPJ e CSLL) são calculados com base no lucro líquido da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas em lei.

– Quem deve aderir: Empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, bancos, corretoras de valores, empresas que obtêm lucros, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior, entre outras.

– Vantagens: Apesar de ser mais complexo, pode ser vantajoso para empresas que têm despesas operacionais elevadas, pois o imposto incide sobre o lucro real e não sobre um lucro presumido.

Cada regime tributário tem suas particularidades, e a escolha depende de diversos fatores como o tamanho da empresa, a receita bruta anual, as despesas operacionais e a atividade econômica exercida. É essencial contar com a assistência de um contador para avaliar qual regime é mais vantajoso para o seu negócio.

Como Emitir Nota Fiscal?

A emissão de nota fiscal eletrônica é realizada por meio do sistema da Secretaria de Fazenda do Estado, exigindo certificado digital e inscrição municipal ou estadual. Importante lembrar que é preciso fazer o credenciamento para iniciar a emissão dos documentos fiscais.

Software de Emissão de Nota Fiscal

  • Escolha de um Software: Para a emissão da NF-e (produtos) ou NFS-e (serviços), pode ser necessário adquirir um software emissor. Algumas prefeituras oferecem softwares gratuitos.
  • Integração do Software com o Sistema da Prefeitura: Certifique-se de que o software está devidamente integrado e homologado pelos órgãos competentes.

Emissão da Nota Fiscal

  • Preenchimento dos Dados: Inclua todas as informações necessárias como dados do emitente, do destinatário, descrição dos produtos ou serviços, valores, impostos, etc.
  • Validação: Após o preenchimento, o software valida a nota junto à SEF.

Envio e Armazenamento

  • Envio da Nota Fiscal ao Cliente: Após a emissão, envie a nota fiscal eletrônica ao cliente. Isso pode ser feito por e-mail ou outro meio eletrônico.

Contabilidade digital em São Bernardo do Campo

Para segurança e confiança do seu negócio é imprescindível escolher uma contabilidade com excelentes profissionais sempre atualizados e com toda atenção às particularidades fiscais do estado e do município. Além disso, ele se destaca por adotar tecnologias inovadoras que automatizam e otimizam processos contábeis, proporcionando mais eficiência e precisão.

A capacidade de comunicar-se claramente é crucial. Um contador de alto nível não só entende a complexidade dos números, mas também sabe explicá-los de forma simples e direta aos clientes. Ele entende as necessidades e objetivos de seus clientes, oferecendo soluções personalizadas para cada situação. Nós da CiberCont estamos preparados e esperamos por você!

Conclusão

É importante ressaltar que a economia e o cenário comercial podem mudar ao longo do tempo, portanto, é fundamental conduzir uma pesquisa de mercado atualizada e avaliar as oportunidades e desafios específicos para o seu negócio antes de abrir empresa em São Bernardo do Campo – SP.

 

 

 

 

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