Pedido de Demissão. Quais meus Direitos?

Fiz meu Pedido de Demissão, quais meus direitos? Como devo proceder?

Existem diversas situações que levam um empregado a pedir demissão. Muitas pessoas acreditam que, nesses casos, o trabalhador não tem direito a receber nada, mas isso não é verdade: a legislação trabalhista também garante os direitos trabalhistas de quem pede demissão.

A grande verdade é que ninguém deve ficar onde não esteja se sentindo bem, perceba que já não produz como antes, esteja insatisfeito ou por ter recebido outra oportunidade de emprego. Isso significa que pedir demissão é um direito do trabalhador, e isso deve ser feito com antecedência de 30 dias, período no qual o empregado pode manter suas funções na empresa ou indenizar esse tempo ao empregador.

PRIMEIRO PASSO: AVISO PRÉVIO

Primeiramente é importante comunicar a empresa sobre a sua vontade de sair, esta comunicação se dá através de um pedido de demissão, que é o documento que formalizará essa intenção. Dessa forma o trabalhador tem a garantia de que o empregador esteja avisado acerca de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho.

A partir desta formalização se inicia o período de aviso prévio, isto é, durante 30 dias o trabalhador deve conceder à empresa tempo para que ela possa organizar os procedimentos necessários para realizar o desligamento e encontrar um substituto para a vaga.

O aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, pois garante a ambas as partes estabilidade por esse período que deverá ser remunerado como qualquer outro mês trabalhado.

A empresa pode também optar por dispensar o empregado sem exigir que o período de 30 dias seja trabalhado. Neste caso o empregador deverá realizar o pagamento dos valores devidos normalmente, é o chamado aviso prévio indenizado.

Caso o empregado não tenha sido dispensado, mas deixe de comparecer ao trabalho durante o aviso prévio, os valores referentes a essas faltas serão descontados.

Outro detalhe importante é que os descontos não podem ser superiores às demais verbas devidas. Isso quer dizer que o trabalhador pode não receber nada caso não cumpra o aviso, mas também não pagará nada ao empregador, a famosa rescisão negativa não existe!

Outro fator importante é a interpretação da Súmula 276 do TST, muitos confundem ao se demitirem e arrumarem novo emprego durante o curso do aviso prévio. Não cabe aplicação para quem se demite! A súmula só tem aplicabilidade para os casos de dispensa por iniciativa do empregador.

QUAIS SÃO MINHAS VERBAS RESCISÓRIAS?

Ao fim do contrato de trabalho a empresa deve pagar ao empregado suas verbas rescisórias, esse direito está garantido na Consolidação das Leis Trabalhista – CLT.

Os valores devidos a título de verbas rescisórias são:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas se houverem;

– Férias proporcionais aos meses que trabalhou no último ano acrescidas de 1/3;

– Décimo terceiro proporcional.

Quem pede a demissão não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, tampouco às guias para o seguro-desemprego. Esses três direitos são reservados apenas aos trabalhadores que foram demitidos pela empresa, não por sua própria vontade.

Mas o trabalhador também não perde o valor que é depositado a título de FGTS. Este permanecerá guardado, rendendo juros e correção monetária e poderá ser resgatado após três anos de fundo inativo, ou antes, caso haja situação de doença grave, falecimento do trabalhador, compra de casa própria e outras hipóteses previstas no regulamento do FGTS.

O prazo para pagamento da rescisão e entrega da documentação devida ao trabalhador é de 10 dias a partir da sua saída. Se a empresa não cumpre esse prazo deve pagar multa no valor de mais um mês de salário.

NOSSA DICA: AVALIE SE VOCÊ REALMENTE QUER SAIR DA EMPRESA

Não se deixe levar pelo calor do momento. Antes de pedir demissão, entenda se realmente você quer sair da empresa e quais são as suas motivações.

O que te levou a tomar essa decisão? É a insatisfação com sua remuneração, a falta de oportunidades de crescimento, a relação com os colegas de trabalho, os valores da empresa?

Se você já identificou as razões para deixar a empresa, avalie se elas são negociáveis ou não. Por exemplo: se você gosta da empresa e quer mudar de área, pode valer a pena tentar um processo seletivo interno. Assim, você muda de função, mas permanece no mesmo local de trabalho.

Às vezes, sua relação com o trabalho atual é boa, mas apareceu um novo desafio em outro lugar que chamou a sua atenção, e você só quer encerrar esse ciclo para começar um outro.

Agora, se você estiver muito insatisfeito com sua posição atual e isso afetar sua saúde mental ou física, isso já não é negociável. Tente buscar outras vagas enquanto continua trabalhando, assim você se sentirá mais seguro na hora de pedir demissão.

Independentemente das razões que te levaram a esse momento, é importante parar, refletir, colocar na ponta do lápis, e entender se essa é a hora certa de pedir demissão. Compare as vantagens e desvantagens de sair do seu trabalho e não deixe de incluir tanto aspectos psicológicos quanto financeiros nessa balança.

 

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