Abrir CNPJ
Abrir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é uma etapa crucial para qualquer empreendedor que deseja formalizar seu negócio. Neste artigo, vamos orientá-lo sobre como abrir uma empresa? Como iniciar este processo, entender os diferentes tipos de CNPJ e tributação, além de explorar as vantagens da contabilidade digital e como um planejamento tributário eficaz pode reduzir seus impostos.
Como Abrir CNPJ
Iniciar seu próprio negócio começa com a decisão de abrir um CNPJ. Este registro é o que identifica sua empresa perante os órgãos governamentais e permite que você opere legalmente no mercado.
Tipos de CNPJ
Existem diferentes categorias de CNPJ que se adequam a diversos modelos de negócio, desde o Microempreendedor Individual (MEI) até Sociedades Anônimas (S.A.).
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma entidade empresarial no Brasil. Cada natureza jurídica sob o CNPJ possui características e exigências legais específicas. Vamos detalhar as principais naturezas jurídicas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é destinado a empreendedores individuais com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano. Não é permitido que o MEI tenha mais de um empregado contratado. Este modelo oferece uma carga tributária reduzida e é isento de taxas para a abertura e registro da empresa.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É responsável de forma ilimitada pelas dívidas da empresa, ou seja, não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Não há limite de faturamento estipulado para o EI, mas ele não pode ter sócios.
Sociedade Limitada (Ltda.)
É a forma mais comum de associação empresarial. Na Sociedade Limitada, dois ou mais sócios se unem, e a responsabilidade de cada um é proporcional ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. O contrato social determinará as regras de funcionamento da sociedade.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), também conhecida como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) Unipessoal, é uma figura jurídica introduzida no Brasil pela Lei da Liberdade Econômica em 2019. Essa natureza jurídica permite que um único sócio constitua uma empresa limitada sem a necessidade de um sócio adicional ou de um capital social mínimo elevado, diferenciando-se assim das demais estruturas societárias.
Antes da criação da SLU, o empreendedor que desejasse abrir uma empresa sem sócios e com responsabilidade limitada precisava optar pela EIRELI, que exige um capital social de no mínimo 100 vezes o salário-mínimo vigente. A SLU veio como uma opção mais acessível, removendo essa exigência de capital inicial.
Características Principais da SLU
Titularidade Unipessoal: Diferentemente da sociedade limitada tradicional (Ltda.), a SLU permite a constituição por apenas uma pessoa, sendo o único titular da totalidade das quotas do capital social.
Responsabilidade Limitada: O patrimônio pessoal do titular da SLU é separado do patrimônio da empresa. Suas obrigações pessoais não se confundem com as da empresa, o que significa que, em caso de dívidas, os credores não podem se valer dos bens pessoais do titular, exceto em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica.
Capital Social: Não há exigência de um valor mínimo de capital social para a constituição da SLU, oferecendo assim maior flexibilidade para o empreendedor. O capital deve ser integralizado no momento da abertura da empresa e pode ser composto por dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Regime Tributário: A SLU pode optar por qualquer regime tributário disponível, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de sua receita bruta anual e atividades exercidas.
Vantagens da SLU
Simplicidade e Menor Custo: A SLU simplifica o processo de abertura de empresas, reduzindo a burocracia e custos associados, tornando-se uma opção atrativa para pequenos empresários e profissionais autônomos.
Proteção Patrimonial: Oferece proteção ao patrimônio pessoal do titular em face das dívidas da empresa, uma vantagem significativa em relação ao Empresário Individual (EI), onde não há essa separação.
Flexibilidade para Crescer: A estrutura da SLU permite que o empresário comece sozinho e, no futuro, adicione novos sócios, convertendo-a facilmente em uma sociedade limitada tradicional (Ltda.).
Menos Exigências: Ao contrário da EIRELI, não exige um grande capital social para sua constituição, tornando-a mais acessível para empreendedores individuais.
Considerações Importantes
A constituição de uma SLU requer o cumprimento de algumas formalidades legais, tais como o registro na Junta Comercial, a inscrição no CNPJ, além da elaboração de um contrato social, que regula os direitos e deveres do titular, a denominação, o objeto, a sede da empresa e outras regras de funcionamento.
A SLU surge como uma excelente alternativa para empreendedores que desejam limitar sua responsabilidade e que buscam simplicidade na gestão empresarial. Contudo, é recomendável que se consulte um contador ou um advogado especializado em direito empresarial para orientação detalhada sobre a abertura e manutenção desse tipo de empresa, garantindo a conformidade com todas as regulamentações aplicáveis.
Sociedade Anônima (S.A.)
A S.A. pode ser de capital fechado ou aberto, sendo que as de capital aberto podem negociar ações na bolsa de valores. Este tipo de natureza jurídica é composto por acionistas (cuja responsabilidade se limita ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas), e a gestão da empresa pode ser feita por terceiros, não necessariamente pelos donos.
Sociedade Simples
Destinada para profissionais que exercem atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com o auxílio de colaboradores. O código civil não estipula um limite de faturamento para esse tipo de sociedade.
Sociedade em Nome Coletivo
Neste tipo de sociedade, apenas pessoas físicas podem compor o quadro social, e todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas dívidas da empresa.
Sociedade em Comandita Simples e por Ações
São tipos menos comuns, em que existem dois tipos de sócios: os comanditados, que têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas sociais, e os comanditários, que investem capital e têm responsabilidade limitada ao valor investido.
Consórcios de Empresas
Não possuem personalidade jurídica e são formados para a realização de atividades ou empreendimentos específicos, sendo extintos ao final destes.
Cooperativas
As cooperativas são sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica próprias, não necessariamente ligadas ao capital, e que visam à prestação de serviços aos associados.
Cada natureza jurídica possui particularidades que devem ser observadas quanto ao porte da empresa, atividades a serem desenvolvidas, número de sócios, responsabilidades legais e tributárias. A escolha da natureza jurídica mais adequada é fundamental para o correto funcionamento e crescimento da empresa, e para isso, a orientação de um contador é indispensável.
Documentos para Abrir CNPJ
Para abrir um CNPJ, são necessários alguns documentos básicos, que incluem:
– Documento de identidade dos sócios;
– Comprovante de residência;
– Documento de constituição da empresa, como o Contrato Social.
Procedimentos para Abrir um CNPJ
O procedimento para abrir um CNPJ envolve:
1. Definir a natureza jurídica e o porte da empresa;
2. Elaborar o contrato social ou declaração de empresário individual;
3. Registrar a empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;
4. Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
Tipos de Tributação
Os tipos de tributação no Brasil são divididos principalmente em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário é um passo importante, pois influencia diretamente na carga tributária que a empresa irá recolher.
Entender os regimes tributários disponíveis no Brasil é fundamental para o planejamento fiscal e a saúde financeira da sua empresa. Como contador especializado em tributação, é importante analisar com cuidado as características de cada regime – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – para orientar os clientes na escolha mais vantajosa. Vamos detalhar cada um e exemplificar o cálculo de cada regime.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado principalmente a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica oito impostos em uma única guia de pagamento (DAS), incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Exemplo prático: Uma empresa de serviços de consultoria com faturamento anual de R$ 120.000,00 se enquadra na tabela do Simples Nacional. Supondo que ela esteja no anexo III, com uma alíquota efetiva de 6%, o cálculo seria:
R$ 120.000,00 x 6% = R$ 7.200,00 anuais, que divididos por 12 meses resultam em um DAS de R$ 600,00 por mês.
Lucro Presumido
Este regime é indicado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por uma margem de lucro fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade exercida.
Exemplo prático**: Uma empresa comercial com receita de R$ 1.000.000,00, onde presume-se um lucro de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Os cálculos seriam:
IRPJ (15% sobre o lucro presumido): R$ 1.000.000,00 x 8% x 15% = R$ 12.000,00
CSLL (9% sobre o lucro presumido): R$ 1.000.000,00 x 12% x 9% = R$ 10.800,00
Além disso, calcularíamos o PIS (0,65%) e a COFINS (3%) sobre o faturamento total:
PIS: R$ 1.000.000,00 x 0,65% = R$ 6.500,00
COFINS: R$ 1.000.000,00 x 3% = R$ 30.000,00
Lucro Real
O regime do Lucro Real é obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, bem como para algumas atividades específicas. Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido do período de apuração, após ajustes fiscais.
Exemplo prático: Uma empresa com lucro líquido ajustado de R$ 500.000,00 em um trimestre.
IRPJ (15% sobre o lucro real): R$ 500.000,00 x 15% = R$ 75.000,00
Adicional de IRPJ (10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60.000,00 por trimestre): (R$ 500.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 44.000,00
CSLL (9% sobre o lucro real): R$ 500.000,00 x 9% = R$ 45.000,00
O PIS e a COFINS no regime de Lucro Real podem ser não cumulativos, permitindo o crédito de valores em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita.
É importante salientar que a escolha do regime tributário deve ser feita anualmente até o fim de janeiro e, uma vez escolhido, a empresa deve permanecer nele durante todo o ano-calendário. Acompanhamentos constantes e reavaliações periódicas são fundamentais, uma vez que alterações na legislação, no negócio ou na economia podem tornar outro regime mais benéfico.
Vantagens da Contabilidade Digital
A contabilidade digital é um aliado estratégico para o empreendedor moderno. Com ela, é possível:
– Automatizar processos contábeis;
– Acessar informações financeiras em tempo real;
– Reduzir erros humanos e custos operacionais.
Redução de Impostos com Planejamento Tributário
Um planejamento tributário eficiente pode ajudar sua empresa a economizar significativamente em impostos. Este planejamento deve ser feito por um contador especializado, que irá analisar a legislação e aplicar estratégias legais para reduzir a carga tributária.
Conclusão
Abrir e gerenciar um CNPJ é um grande passo para o sucesso do seu negócio. Com o conhecimento adequado sobre os tipos de CNPJ e tributação, além do suporte da contabilidade digital, você pode não apenas começar da maneira certa, mas também maximizar seus lucros. Lembre-se, um planejamento tributário sólido é a chave para manter sua empresa financeiramente saudável e em conformidade com a legislação brasileira.
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